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Tudo Sobre Recurso

Leia esta página com atenção; é importante ficar bem informado. 


O QUE É RECURSO DE MULTA? 

É um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada. 


QUAL É O PRAZO PARA APRESENTAR O RECURSO? 

O Prazo para apresentar o recurso vai até a data do vencimento do pagamento da multa, após este prazo, nada impede de apresentá-lo, só que o recurso será classificado como "INTEMPESTIVO" (fora do prazo) e nesta condição, ficará a critério do julgador apreciá-lo ou não. 


QUANTAS SÃO AS INSTÂNCIAS PARA O RECURSO? 

Na esfera administrativa são admitidas três instâncias; 

1.ª - Defesa Prévia ou Defesa da Autuação, quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, imediatamente após a ciência do apenado. É utilizada nas hipóteses de falhas da autuação, tais como: Erro flagrante de digitação; Inconsistência da Autuação; Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo; Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado; Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referencia, ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistente. 

O Prazo para apresentação da Defesa da Autuação é o mesmo para a Indicação do Condutor, expresso na notificação. 

As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação da penalidade, são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior. 

2.ª - Recurso em primeira Instância, Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa por Infração a Legislação de Trânsito, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa; (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado). 

3.ª - Recurso em segunda Instância, Para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Esta Instância exige o pagamento prévio da multa. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância. 


DUAS NOTIFICAÇÕES DE MULTA, POR QUÊ? 

Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, desde o dia 15 de julho de 2004, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações referente à mesma infração, que integram os procedimentos para aplicação da devida penalidade: 1ª - A Notificação da Autuação (registro) da infração cometida, para o proprietário poder indicar o condutor ou apresentar Defesa da Autuação, quando for o caso; 2ª - Notificação da Penalidade por Infração à Legislação de Trânsito, com data e valor de pagamento. 


AS DUAS NOTIFICAÇÕES SEMPRE VÃO PARA O PROPRIETÁRIO! 

O direito à propriedade de um veículo implica em determinadas obrigações. Registro, licenciamento, cuidados na guarda e entrega do veículo a quem o conduzirá são algumas destas obrigações. Outras obrigações são as de indicar o condutor do veículo no momento da infração registrada, caso o veículo não estivesse sob condução do seu proprietário, bem como a de quitar os valores de multas incidentes sobre o veículo.Assim, todas as notificações relativas ao veículo são enviadas ao seu proprietário. É importante, portanto, manter o endereço de correspondência atualizado no registro do veículo, feito pelo DETRAN, para receber as notificações regularmente. 


QUEM PODE INTERPOR RECURSO? 

O proprietário do veículo, o condutor ou representante destes. 


POR QUE DEVO INTERPOR RECURSO? 

Para manifestar sua discordância da multa, sempre que a considerar injusta ou irregular. 

Deixar de recorrer de uma multa considerada injusta ou irregular, significa arcar com o ônus decorrente quer do valor da multa, quer da pontuação que recai sobre a CNH do proprietário do veículo ou do condutor indicado por ele. Esta pontuação pode penalizá-lo com a suspensão do direito de dirigir por até um ano. 


POR QUE OS RECURSOS DE MULTAS RARAMENTE SÃO DEFERIDOS? 

Na maioria das vezes em razão da argumentação carecer de fundamentação consistente e documentação adequada que comprove o alegado. 


UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECURSOS TEM MAIS PROBABILIDADE DE CONSEGUIR DEFERIMENTO? 

Depende dos procedimentos adotados por ela. Recursos com texto padrão, sem refletir o caso específico do cliente, raramente são acolhidos pelos julgadores. A personalização do recurso é ponto fundamental para se aproximar do resultado desejado.". 


POR QUE GASTAR MEU TEMPO E DINHEIRO COM MULTAS DE BAIXO VALOR ? 

Porque jamais devemos admitir ser penalizados por algo que não praticamos deliberadamente. Considerar ainda que a penalidade não se resume apenas ao valor da multa, mas também aos pontos preciosos no seu Prontuário, que poderão provocar a suspensão do seu direito de dirigir por até um ano. 


QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA EVER – EMPREENDIMENTOS ? 

Quem estiver com o veículo devidamente registrado no Detran de seu Estado e, com multas aplicada por qualquer um dos órgãos de trânsito do País, seja Municipal, Estadual ou Federal; 

Ao receber o Auto de infração ou a Notificação da Autuação, consulte-nos imediatamente, para se beneficiar de todas instâncias e para não ter seu recurso julgado intempestivo (fora de prazo). 


POR QUE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA EVER - EMPREENDIMENTOS ? 

Por ser uma empresa composta por profissionais altamente competentes, habilitados, oriundos da maior empresa operadora de tráfego do País, e com vasto conhecimento dos procedimentos e critérios adotados pelos membros julgadores de recursos de multas. 

Nossos consultores lhe prestarão toda a assessoria para o tratamento individual e personalizado que seu caso requer, buscando sua comodidade e tranqüilidade. Garantimos competência e seriedade no tratamento adequado ao assunto. 

Todos os nossos procedimentos têm a aprovação e reconhecimento tácito dos órgãos de trânsito. 


COMO FAÇO PARA INTERPOR RECURSO UTILIZANDO O SISTEMA E A ASSESSORIA DA EVER - EMPREENDIMENTOS ? 

Clique em "Procedimentos para enviar seu recurso", siga as orientações e sendo necessário ligue para o S.A.C. - Serviço de Atendimento ao Cliente, e esclareça todas as suas dúvidas com nosso consultor. TEL.: 91 - 98166-6913 ou ZAP, ou utilize nosso e-mail para obter assessoria personalizada e de qualidade inigualável.

O que são Multas de Trânsito

As multas de trânsito são penalidades impostas aos motoristas que violam alguma das disposições do Código de Trânsito Brasileiro ou alguma legislação complementar.

As penalidades são individualizadas para cada tipo de infração e consistem em:

– Pena de multa: É a pena em dinheiro que o condutor tem que pagar por ter cometido uma infração. É presente em todas as infrações.

– Pontos na habilitação: Assim como todas as infrações tem a previsão de multa, também é imposto ao motorista pontos na habilitação, calculados conforme a gravidade da infração (para saber o número de pontos acesse a tabela aqui!). O motorista terá sua carteira suspensa caso acumule 21 pontos ou mais no período de 12 meses.

– Suspensão do direito de dirigir: Algumas infrações mais graves preveem a pena de suspensão do direito de dirigir diretamente, sem que o motorista precise acumular outros pontos na habilitação. Nesses casos, além da multa, há um processo administrativo próprio para apurar a suspensão do direito.

 

Quero recorrer!

 

Recursos de Multas de Trânsito

 

O recurso das multas de trânsito é um DIREITO de todos os condutores! Ele está assegurado no Código de Trânsito e também na nossa Constituição Federal! Não há nada que impeça o motorista de recorrer e ele nunca poderá ter nenhum prejuízo por se defender! Para fazer a defesa de auto de infração são apenas 3 passos, nós podemos te ajudar.

O recurso é a oportunidade para provar as irregularidades da multa aplicada. É ter a garantia de defender um direito de Cidadão.

Para recorrer não é necessário pagar a multa! O pagamento poderá ser suspenso pelo recurso.

Também não há problema em recorrer caso decida pagar a multa, aproveitando o desconto oferecido para o pagamento antecipado. Neste caso, ganhando o recurso o condutor pode reaver o dinheiro da multa ao final do processo.

O recurso, imediatamente após apresentado, tem como efeito a suspensão dos pontos na habilitação. O recurso pode ser muito importante para manter sua habilitação.

O recurso é a possibilidade que temos de nos defender de uma infração. A multa é uma penalidade e, por lei, todos têm direito de se defender de forma ampla para evitar injustiças. Saiba como funciona a defesa de auto de infração e tenha seus direitos garantidos.

Os recursos são feitos opondo uma infração quando o Condutor for notificado. Nessa notificação sempre há indicação do tempo em que pode ser apresentada a defesa.

Nos recursos são utilizados argumentos de fato e de direito! Isso significa que usamos informações específicas sobre o que ocorreu na situação que gerou a infração e argumentos legais, baseados nas normas que regulam esses processos, especialmente princípios constitucionais e disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Como recorrer de multas de trânsito – Passo a Passo

 

Existem três oportunidades que você deve se defender de uma multa. Caso sua defesa seja aceita em qualquer uma das fases o Auto de Infração será arquivado e a multa anulada. Vejamos:

1º Passo.

Defesa – Nesse primeiro momento ainda não há a aplicação da multa. Aqui é a oportunidade para apresentar argumentos, principalmente irregularidades da infração, como erros no auto de infração, na identificação do condutor e prescrição. A defesa de auto de infração é muito importante.

 

2º Passo.

Recurso – Caso não seja deferida a Defesa, ou caso não tenha sido oferecida, poderá apresentar Recurso a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O prazo para interpor o recurso é o mesmo que para o pagamento da multa, mas é importante lembrar que não é obrigado pagar a multa para recorrer. Nessa fase os argumentos de defesa serão todos oferecidos, especialmente alguma invalidade ou descabimento da infração.

 

3º Passo.

Recurso 2ª Instância – Após recurso para a JARI, caso não seja deferido, caberá novo Recurso, agora para o CETRAN ou CONTRAN (dependendo da infração). Aqui será o melhor momento para enfrentar questões de direito, especialmente nulidades e prescrição da infração.

 

 

É possível ganhar?

SIM, dá para ganhar. São inúmeros os motivos que garantem a quem recorre boas possibilidades de ver seu recurso procedente. Temos já muitos exemplos de recursos deferidos, seja por motivos de fato ou de direito, se tiver dúvidas entre em contato conosco.

O que pode ocorrer é a necessidade de enfrentar todos os graus de recursos para, ao fim, ver seu direito garantido. Nosso maior grau de sucesso é no último recurso, por isto é muito importante ir até o fim.

 

E se eu não tiver razão e recorrer?

Mesmo quando um Condutor cometer uma infração de trânsito não significa que ele deva ser multado. Por primeiro, destacamos a ordem do CTB que diz que o objetivo da lei é primeiro educativo e não repressivo, ou seja, a multa em pontos e dinheiro deve ser a última opção.

Importante também o fato que o Estado, para aplicar alguma punição, deve cumprir procedimentos legais, o que muitas vezes não acontece.

Assim, mesmo que tenha ocorrido a infração, o Recurso pode ser bem sucedido por inúmeros motivos, como por exemplo a prescrição ou a violação de alguma regra legal.

 

Eu já paguei a multa, posso recorrer? Até quando?

As multas tem um processo claro sobre as oportunidades de recursos. De forma objetiva, primeiro é possibilitada uma defesa de uma notificação de autuação. Caso não se ofereça defesa ou essa defesa seja indeferida, haverá uma notificação de penalidade, já com cobrança da multa. Nessa notificação estará o prazo para o recurso.

O pagamento da multa NÃO IMPEDE o recurso! Você pode pagar a multa e oferecer o recurso dentro do prazo ou recorrer sem pagar e, caso os recursos sejam indeferidos, pagar a multa ao final do processo.

Da mesma forma que a multa com fotografia, o fato de ser multado em uma blitz não impede o recurso e nem diminui as chances de sucesso. O fato de assinar a multa também não impede o recurso.

 

Eu posso sofrer alguma penalidade por recorrer?

O recurso é um direito do motorista! É a oportunidade que temos para nos defender e isso pode ser feito em qualquer condição.

Não há nenhuma possibilidade de haver alguma penalização por recorrer, pois é o exercício de um direito. A defesa de um direito é um ato de cidadania, inclusive louvado e incentivado por muitos juristas.

 

Posso recorrer de mais de uma multa?

Não há limite para recursos de multas, nem há qualquer tipo de penalidade para quem recorrer de diversas multas.

Importante destacar que para recorrer de mais uma infração, os recursos devem ser elaborados e entregues de forma separada. No caso de entrega via Correios, deverão ser enviados cada recurso em um envelope.

Se você tem mais de uma multa nos solicite por e-mail, que faremos tudo para que você não tenha que se preocupar com multas ou pontos na carteira de motorista.

 

Já passou o prazo de correr da notificação, ainda posso recorrer?

A primeira oportunidade para apresentar defesa é a partir do recebimento da notificação de autuação, ou quando houver abordagem e o condutor for notificado do seu prazo de recurso.

Se você não fez sua a defesa e recebeu na sua casa o boleto de pagamento da multa, é possível entrar com o 1º recurso. Você não precisa pagar essa multa, pode recorrer! Se pagar ainda é possível recorrer também.

 

Para onde vai o dinheiro das multas?

 

Essa é uma pergunta frequente e com uma resposta que deveria ser simples. Está explicito no CTB, no artigo 320 o seguinte:

Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

Portanto, não deveria haver dúvidas sobre o destino do dinheiro arrecado. Entretanto alguns Estados possuem regras próprias mais restritivas sobre o fim do dinheiro e, em muitas vezes, o dinheiro acaba tendo aplicação diferente da que a lei impõe.

 

Qual o prazo para recurso das multas de trânsito?

O prazo para recurso das multas de transito estará presente na notificação, de forma expressa. Alguns são calculados a partir do dia do recebimento da notificação, por isso é importante fazer essa anotação. Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade para localizar o prazo entre em contato conosco. Nós podemos verificar para você gratuitamente.

Os recursos serão julgados pelo Órgão público responsável e então haverá uma decisão, que pode ser pela procedência total ou parcial e a improcedência. Essa decisão depende de uma série de fatores, como os argumentos utilizados, o julgador do recurso, a infração imputada.

Em caso de indeferimento após o julgamento de todos os graus de recurso, será aplicada a penalidade da infração, que deixou de ser aplicada ao início do processo. Vale lembrar que o máximo que pode ocorrer caso percamos o recurso é a imposição do valor e dos pontos originais da multa.

Como o nosso objetivo é fazer com que você não tenha os pontos na carteira, faremos o possível para que seu recurso seja positivo. Se não o for, na sua próxima multa, faremos o serviço gratuitamente, independente do valor da multa. Estamos sempre estudando e nos atualizando para que os recursos tenham sucesso.

 

Qual o máximo de pontos que se pode ter na carteira?

 

O máximo de pontos permitidos pelo CTB é de 19. Ou seja, com 20 a carteira de habilitação será suspensa. Para motoristas profissionais o máximo de pontos agora permitidos é de 14 Pontos.

Vale sempre lembrar que os pontos tem validade de 12 meses. Também destacamos que caso recorra da multa, os pontos somente valerão após julgamento do último recurso e caso esse seja indeferido.

Isso significa que caso um Condutor tenha 19 pontos (o limite) e receber uma multa, se ele oferecer recurso os pontos não serão anotados na carteira naquele momento, permitindo muitas vezes que os pontos que já estão na carteira prescrevam pois, muitas vezes, todos os graus de recurso levam mais de 12 meses para julgamento.

 

A indicação de condutor

Quando receber a primeira notificação, nas infrações em que não houver abordagem, haverá a possibilidade de indicar um condutor que teria cometido aquela infração.

Mesmo que se indique um condutor, ainda são garantidas todas as fases de recurso. Nesse caso, a indicação é apenas de quem era o condutor naquele momento, não se está assumindo culpa de infração e existem inúmeras razões para que essa multa não possa ser aplicada.

 

Quem pode recorrer?

Tem legitimidade para apresentar o recurso aquele for notificado da infração ou aquele que for apresentado como condutor, se esse for o caso. Esse recurso pode ser oferecido diretamente pelo infracionado ou por seu representante através de procuração.

 

Conclusão

 

O recurso é a oportunidade de todos os cidadãos de garantir seu direito e apresentar sua defesa.

Muitas vezes as multas de trânsito são absolutamente injustas e é através da defesa ou do recurso que pode se reverter essas multas.

Mesmo quando a infração de fato tiver ocorrido é importante oferecer o recurso porque existem procedimentos que devem ser observados no processo administrativo e que podem garantir a anulação de uma multa.

Outra razão importante para recorrer é que a penalidade, caso não se ganhe o recurso, só será imposta após o julgamento de todos os graus de defesa, adiando portanto o pagamento e a imposição dos pontos.

Erros nas multas, ou até mesmo o não cumprimento da forma correta de julgar, nos dão grandes chances de ganhar os recursos.

Compartilhe e ajude seus amigos a saberem tudo sobre multas de trânsito.

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E-mail:       100multa@gmail.com

Endereço:   Av. Arteria A-5 100
                 Ananindeua, PA 67140-570

Telefone:   91-98154-2945

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